Portaria Detran.SP nº 384, de 19 de setembro de 2016
DOE 21/09/2016
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, e nomeia integrantes
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição das 2ª e 3ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que tratam as Portarias Detran-SP 1.638, de 09-10-2014; 189 de 24-04-2015; 38 de 19-01-2016 e 238, de 12-05-2016, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I – a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) na qualidade de secretário, Queren Marques Oliveira, RG 41.879.863-1, em substituição a Isabella Guimarães Lucinda de Carvalho, RG 28.615.408-0;
b) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Isabella Guimarães Lucinda de Carvalho, RG 28.615.408-0, como titular, em substituição a José Fernando Ferreira Pessoa, RG 14.281.130.
II – a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
a) na qualidade de secretário, Camila Fernanda Sant'ana Scarabelo, RG 47.122.121-1, em substituição a Camila Silvério Polo, RG 42.977.847-8;
b) na qualidade de representante da sociedade, Camila Silvério Polo, RG 42.977.847-8, como titular, em substituição a Paulo Damasceno Lima, RG 11.151.107;
c) na qualidade de representante de órgão de trânsito, Sérgio Renato Custódio Porto, RG 18.622.125-8, como suplente, em substituição a Marcelo Batista Levanteza, RG 24.997.831-3.
Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dá nos termos dos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto 48.036, de 19-08-2003, com redação dada pelo Decreto 50.683, de 31-03-2006.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.